Sábado, 29
de agosto de 2015
"A
espécie de felicidade de que preciso não é tanto a de fazer o que eu quero, mas
a de não fazer o que eu não quero." (Jean-Jacques Rousseau)
EVANGELHO
DE HOJE
Mc 6,17-29
— O Senhor
esteja convosco.
— Ele está
no meio de nós.
—
PROCLAMAÇÃO do Evangelho de Jesus Cristo, + segundo Marcos.
— Glória a
vós, Senhor!

De fato,
Herodes tinha mandado prender João e acorrentá-lo na prisão, por causa de
Herodíades, mulher de seu irmão Filipe, com a qual ele se tinha casado. Pois
João vivia dizendo a Herodes: “Não te é permitido ter a mulher do teu irmão”.
Por isso, Herodíades lhe tinha ódio e queria matá-lo, mas não conseguia, pois
Herodes temia João, sabendo que era um homem justo e santo, e até lhe dava
proteção. Ele gostava muito de ouvi-lo, mas ficava desconcertado. Finalmente,
chegou o dia oportuno. Por ocasião de seu aniversário, Herodes ofereceu uma
festa para os proeminentes da corte, os chefes militares e os grandes da
Galileia. A filha de Herodíades entrou e dançou, agradando a Herodes e a seus
convidados. O rei, então, disse à moça: “Pede-me o que quiseres, e eu te
darei”. E fez até um juramento: “Eu te darei qualquer coisa que me pedires,
ainda que seja a metade do meu reino”. Ela saiu e perguntou à mãe: “Que devo
pedir?” A mãe respondeu: “A cabeça de João Batista”. Voltando depressa para
junto do rei, a moça pediu: “Quero que me dês agora, num prato, a cabeça de
João Batista”. O rei ficou muito triste, mas, por causa do juramento e dos
convidados, não quis faltar com a palavra. Imediatamente, mandou um carrasco
cortar e trazer a cabeça de João. O carrasco foi e, lá na prisão, cortou-lhe a
cabeça, trouxe-a num prato e deu à moça. E ela a entregou à sua mãe. Quando os
discípulos de João ficaram sabendo, vieram e pegaram o corpo dele e o puseram
numa sepultura.
Palavra da
Salvação
Glória a vós
Senhor
MEDITAÇÃO
DO EVANGELHO
Alexandre
Soledade
Bom
dia!
Sim,
João Batista morreu por denunciar a verdade. Apresentava a todos que deveriam
mudar ou pelo menos refletir profundamente seu comportamento. Poderosos o
temiam, os simples o admiravam. Era um homem santo e muito focado na sua
missão. Hoje, recordamos o seu martírio!
Recentemente
vi uma matéria enfocando o decréscimo do catolicismo no Brasil e diferentemente
do que se esperava, não foi o crescimento evangélico que era evidenciado, a
pesquisa aborda o crescimento contínuo daqueles que não tem religião. Por que?
Vivemos
num tempo em que as pessoas querem respostas rápidas para suas perguntas.
Colocam no Twitter uma pergunta e rapidamente um dos seus “seguidores” lhe
oferecerá uma possível resposta. Muitos querem que suas preces assim também
sejam atendidas, rápidas. “(…) Pede-me o que quiseres, e eu te darei”
Nem
sempre as respostas que queremos ouvir são as que Deus nos sugere. É duro ter
que admitir que boa parte das burradas que cometemos foram motivadas por essa
surdez de consciência.
É
difícil competir com uma mídia que prega 24h por dia o consumismo. “Compre
agora”, “sem juros, 60 meses”, a roupa que fulana usa
na
novela, os beijos e abraços liberados nos reality shows; brothers e sisters,
“fazendeiros”, (…) na verdade quem tem ido pra “roça” são os nossos valores.
É
uma mídia sem valores, não falo aqui de cristãos ou não, somos bombardeados
para abandonar o que é moral. Canais de televisão que denunciam as mazelas
sociais são os mesmos que ap
oiam
a eleição de deputados e senadores que defenderam seus interesses quanto às
fatias de concessão de recursos federais para comunicação.
João
Batista foi morto porque um homem se encantou com um rebolado. Quantas pessoas
hoje morrem de fome, tem uma educação medíocre, uma saúde pública vergonhosa,
pois os seus governantes tomam decisões mediantes os rebolados dos seus
interesses? Notem uma coisa no evangelho de hoje “(…) Herodes ofereceu uma
festa para os proeminentes da corte, os chefes militares e os grandes da
Galiléia”. Ele não estava só, por
que
tantas pessoas influentes que ali estavam não levantaram a voz para defender o
inocente?
Ter
ou não ter essa ou aquela religião não é o problema. Tão pouco a quantidade de
católicos não quer dizer que temos qualidade neles. A minha maior preocupação esta
no fato dos valores de amor ao próximo aos poucos virar uma relação comercial
em que uma amizade será consolidada na medida em que posso ter algo em troca do
outro, que Deus possa falar o que quero e não o que deveria ouvir (hunf).
Que
adianta a paz se pago a milícia do morro, que adianta se dizer religioso se me
importo apenas comigo, que adianta dizer ter uma religião se a que eu procura é
a que mais me convém? Sim! Justifica-se então o fato de muitos preferirem não
ter religião, pois serei adepto do deus que me conceder mais coisas e não me
cobrar uma mudança de vida. (hunf)
João
Batista perderia ainda hoje a cabeça, mas eu ainda tenho fé nas pessoas.
Um
Imenso abraço fraterno!
CASA,
LAR E FAMÍLIA
Direitos do
Consumidor
Quem
já não teve que "engolir sapo" ou "pagar um mico" ao ir a
um cinema, show ou restaurante, devido a problemas como a falta de informação
ou uma má prestação de serviço?
Para
encarar essas paradas, só mesmo conhecendo nossos direitos de consumidores;
reclamando, se for o caso, a cada "pisada de bola" do fornecedor e
fazendo valer esses direitos quando desrespeitados.
É
por isso que a Fundação Procon/SP, em parceria com o Conselho Estadual da
Juventude e com a Assessoria de Defesa da Cidadania, elaborou as orientações
abaixo onde você vai encontrar dicas importantes sobre a defesa dos seus
direitos de consumidor no lazer e divertimento, além de onde recorrer no caso
de problemas.
Leia-o!
E... divirta-se!
DIREITOS
DO CONSUMIDOR
Lei
8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor
Artigo
6º - São direitos básicos do consumidor:
I
– a proteção à vida, saúde e segurança, contra os riscos provocados por
práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou
nocivos;
II
– a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços,
asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III
– a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e
preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV
– a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais
coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou
impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V
– a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações
desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem
excessivamente onerosas;
VI
– a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais,
coletivos e difusos;
VII
– o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou
reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos,
assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII
– a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da
prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do Juiz, for
verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras
ordinárias de experiências;
IX
– (vetado);
X
– a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
O
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A
primeira coisa a saber é que todo estabelecimento comercial que oferece
serviços de lazer e diversão, além de atender a leis específicas, deve
respeitar o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Conheça,
agora, dois importantes direitos assegurados pelo Código:
DIREITO
À INFORMAÇÃO
O
CDC estabelece que o fornecedor ou prestador de serviços deve informar ao
consumidor sobre as características (o que está sendo ofertado), a qualidade (o
que faz), a quantidade (peso, etc.), a composição (do que é feito), o preço
(valor à vista, valor a prazo, taxa de juros cobrada – sempre em moeda
nacional), a garantia, o prazo de validade, a origem (se nacional ou não),
entre outros dados, bem como sobre os riscos que produtos ou serviços possam
apresentar à saúde e segurança dos consumidores. Porém, não basta apenas
propagar essas informações; é também obrigatório que elas sejam corretas
(verdadeiras), claras (de fácil entendimento), precisas (indicadas com
exatidão), ostensivas (quando colocarem em risco a segurança do consumidor) e
em língua portuguesa.
Toda
oferta que for veiculada, seja por meio de publicidade em tevê, rádio, jornais,
panfletos, Internet, etc., obriga o fornecedor a cumpri-la.
DIREITO
À RECLAMAÇÃO
Todo
consumidor tem direito de reclamar sobre produtos ou serviços que apresentam
vícios ou defeitos.
Vício
é toda e qualquer disfunção (de qualidade ou de quantidade) do produto ou
serviço que o torna inadequado ou impróprio para utilização;defeito é toda e
qualquer falha (de fabricação, montagem, construção, projeto, informação, etc.)
em um produto ou serviço que coloca ou é capaz de colocar em risco a vida,
saúde e segurança do consumidor.
No
caso de vícios aparentes, de fácil constatação, o prazo de reclamação é de 30
dias para produtos ou serviços não duráveis (alimentos, ingressos, passagens
aéreas, etc.) e de 90 dias para produtos ou serviços duráveis(títulos de clube,
Time Sharing, equipamentos e eletroeletrônicos, etc.). Esses prazos ficam
valendo a partir do recebimento do produto ou do término da execução do serviço
que foi contratado. Quando houver dificuldade para identificação imediata do
vício do produto ou serviço, dizemos que se trata de um vício oculto e, neste
caso, os prazos passam a ser contados a partir do momento em que ele for
constatado.
Quando
houver vício na prestação de serviços (que comprometa sua qualidade ou
características, diminua o seu valor ou tratar-se de serviço essencial para o
consumidor),você poderá exigir uma das três alternativas: que o serviço seja
feito novamente, sem qualquer custo; o abatimento no preço; ou, a devolução do
valor pago em dinheiro, com correção monetária (CDC, art. 20).
CINEMA,
TEATRO, SHOW, CIRCO, TORNEIOS
INGRESSO
- O preço do ingresso deve estar afixado de forma visível. Ele pode variar
conforme o tipo de acomodação e distância do local da apresentação; por isso,
certifique-se corretamente sobre o que irá comprar. Em locais onde existam
setores diferenciados, as casas de espetáculo devem manter mapas com a
localização exata das poltronas em relação ao palco; procure consultá-los na
bilheteria no momento da compra. Como garantia, guarde anúncios de promoções do
evento bem como o canhoto, para o caso de problemas posteriores.
RESERVAS
E ENTREGA EM DOMICÍLIO - Nas reservas feitas por telefone, verifique a forma de
pagamento e onde os ingressos devem ser retirados. Peça o nome do funcionário
que o está atendendo e/ou alguma senha. Nas entregas em domicílio,
certifique-se sobre as taxas cobradas pelo serviço e condicione o pagamento à
entrega dos ingressos.
INFORMAÇÕES
SOBRE A OFERTA - O estabelecimento deve informar a lotação ideal (número de
lugares existentes no local do espetáculo), ficando proibida a venda de
ingressos em número superior à referida lotação. Quando esta estiver completa,
a bilheteria ou local de venda deve informar, por escrito e de forma visível,
que a lotação está esgotada. Dados relativos à segurança do público devem estar
bem evidenciados (localização de extintores, sistema de abandono do prédio em
caso de risco, saídas de emergências, condição de refrigeração da sala, etc.).
Os horários devem estar afixados em lugar visível e de fácil leitura.
MEIA
ENTRADA - Lei Estadual nº 7844, de 13/05/92. Todo aluno regularmente
matriculado em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus
(fundamental, médio e superior) paga meia entrada em cinemas, circos,
espetáculos teatrais, esportivos, musicais e de lazer em geral. É obrigatória a
apresentação da carteira de identificação estudantil, emitida pela União
Nacional dos Estudantes (UNE) ou pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (UBES), que é válida em todo o Estado de São Paulo e cuja
validade é de um ano.
DEVOLUÇÃO
DE INGRESSO - Quando o espetáculo ou jogo para o qual você pagou ingresso for
cancelado, sua data de realização alterada ou sua lotação estiver esgotada,
você tem direito à devolução do valor pago. O mesmo se dá em caso de qualquer
alteração na programação previamente anunciada.
Ao
comprar ingressos de cambistas saiba que, além de pagar muito mais, você corre
o risco de adquirir ingressos falsificados e de perder o espetáculo. Por
segurança, procure adquiri-los com antecedência nos pontos de venda do
estabelecimento ou em locais designados oficialmente pelo próprio prestador de
serviço.
CASAS
NOTURNAS, BARES, RESTAURANTES e
LANCHONETES
COBRANÇA
DE ENTRADA – Os estabelecimentos não podem cobrar o valor da entrada
cumulativamente à consumação mínima. Esta prática é ilegal e deve ser
denunciada aos Procons, pois caracteriza vantagem manifestamente excessiva do
fornecedor.
COUVERT
– Chama-se couvert as variedades (petiscos, pães, patês, etc.) oferecidas como
"tira gosto" pelo estabelecimento ao consumidor, enquanto este espera
pelo prato solicitado. O preço do couvert deve obrigatoriamente constar do
cardápio, além de estar afixado na tabela de preços exposta na porta do
estabelecimento. Lembre-se que ele é opcional; caso não seja de seu interesse,
recuse-o imediatamente pois se não o dispensar, ainda que não sendo consumido,
ele será cobrado individualmente.
COUVERT
ARTÍSTICO - Estabelecimentos que tenham apresentações de música ao vivo ou
qualquer outra manifestação artística e que cobrem "couvert
artístico", deverão fazer constar de seus cardápios, de forma ostensiva ao
público, o valor cobrado por pessoa e os dias e horários das apresentações. A
cobrança é admitida somente nos dias e horários em que houver apresentação de
artistas no local.
CARDÁPIO
- É obrigatória a afixação, na parte externa do estabelecimento, do similar do
cardápio referente aos serviços de refeições oferecidos, bem como quaisquer
taxas, acréscimos ou valores que possam ser cobrados do cliente, inclusive
couvert ou couvert artístico.
GORJETA
- Tal cobrança deve ser, obrigatoriamente, informada ao consumidor através do
cardápio e da nota fiscal, mencionando-se inclusive seu percentual. Cuidado com
as casas que calculam essa taxa de serviço também sobre o couvert artístico, o
que significa uma vantagem manifestamente excessiva, prevista como prática
abusiva no CDC.
PESO
– O direito seu de reclamar sobre vícios de quantidade, sempre que o conteúdo
for inferior ao indicado no recipiente, embalagem, rotulagem ou na mensagem publicitária,
está previsto no CDC. O fornecedor imediato será responsabilizado se o
instrumento de pesagem ou de medição não estiver de acordo com os padrões
oficiais; denuncie irregularidades de peso, quantidade ou medida ao IPEM e
Procons.
HIGIENE
– Verifique as condições de higiene e limpeza dos estabelecimentos, denunciando
irregularidades aos órgãos competentes.
PARQUES
DE DIVERSÃO, CASAS DE JOGOS, PISTAS DE PATINAÇÃO, SKATE e KART
JOGOS
ELETRÔNICOS – Nos estabelecimentos que possuem esse jogos, normalmente a
entrada é gratuita, pagando-se pelo tempo de utilização de cada equipamento. De
acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todos os brinquedos devem trazer
instruções em língua portuguesa. O estabelecimento deve exibir em local visível
os preços para cada tipo de serviço oferecido, bem como o tempo de duração.
Restrições, como em relação à idade do consumidor, devem estar bem
evidenciadas.
PARQUES
DE DIVERSÃO - Os grandes parques costumam cobrar um valor único pelo ingresso,
dando ao consumidor a opção de utilizar-se à vontade de todos os brinquedos. A
questão de segurança nesses locais é muito importante. Todos os aparelhos devem
trazer informações claras e visíveis, especialmente quanto às restrições de
uso, como idade, altura, e sobre os riscos a portadores de determinadas doenças
ou limitações físicas.
Parques
menores merecem especial atenção, principalmente quanto à segurança oferecida.
Verifique se a prefeitura concedeu o Alvará de funcionamento, bem como as
condições dos brinquedos: se estão firmes no chão, se não apresentam
rachaduras, ferrugem ou deterioração. Encontrando irregularidades, não utilize
o parque e denuncie ao CONTRU, em São Paulo, ou à Secretaria da Administração
do Município responsável.
PISTAS
– Verifique se o estabelecimento oferece a adequada segurança para os
participantes e observadores do evento, ou seja: equipamentos apropriados para
quem se utiliza do serviço (capacete, cinto, etc.); isolamento de proteção de
pista (muros de proteção contra choques, feitos de pneus ou colchonetes);
profissionais habilitados a atender o consumidor em caso de quedas ou choques
(paramédicos, ambulatórios, etc.) e pessoal para orientar o consumidor sobre o
serviço oferecido (professores, instrutores, técnicos, etc.). Verifique valores
e horários, que devem estar em local visível.
SEJA
UM CONSUMIDOR CONSCIENTE. FIQUE ATENTO ÀS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DOS
ESTABELECIMENTOS. EVITE ACIDENTES DE CONSUMO, DENUNCIANDO IRREGULARIDADES. ESSE
AGIR É, ACIMA DE TUDO, UM ATO DE CIDADANIA.
MUSEUS, FEIRAS, EXPOSIÇÕES e ZOOLÓGICO
INGRESSOS
- Normalmente o consumidor paga um valor único para usufruir dos serviços
prestados. Uma sugestão é consultar sobre preços especiais, os dias de visitas
gratuitas, descontos para grupos (escolas, por exemplo) e o abatimento no preço
para menores.
COMÉRCIO
- Nos eventos em que se comercializem produtos ou serviços (feiras, exposições,
etc.), todas as regras de oferta previstas no Código de Defesa do Consumidor se
aplicam. Nos casos em que a compra ou contratação ocorrer fora do
estabelecimento comercial, o CDC prevê o direito de arrependimento no prazo de
sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. A
emissão de nota fiscal ou recibo, bem como a obrigatoriedade no fornecimento de
contrato referente à prestação de serviço, além de um direito seu de
consumidor, deve ser uma exigência, pois só assim seus direitos podem ser
resguardados em caso de problemas.
GUIAS
- Dependendo do evento, o consumidor deve verificar se o estabelecimento oferece
serviços de guias turísticos, intérpretes ou especialistas do evento. Caso essa
condição faça parte da publicidade e não seja cumprida, o fornecedor estará
praticando uma publicidade enganosa e o consumidor terá direito de exigir o
cumprimento da oferta.
SEGURANÇA
- Informe-se sobre a segurança oferecida (principalmente nos locais onde há
exposição de animais) e dê especial atenção ao cumprimento das regras
estabelecidas aos visitantes. Não permita que crianças sentem ou se debrucem
nas muretas divisórias dos recintos dos animais. Mesmo quando se tratar de
lazer ao ar livre, o sistema de abandono do local deverá estar identificado de
forma clara e de fácil acesso ao público. Em ambientes fechados, as indicações
das saídas de emergência e da localização dos extintores são obrigatórias.
Respeite as normas de segurança, circulação e proteção existentes.
Se
o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação
ou publicidade, ,você poderá, alternativamente e à sua livre escolha: exigir o
cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou
publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
rescindir o contrato com direito à restituição de quantia eventualmente
antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos (art. 35)
ORIENTAÇÕES
GERAIS
ESTACIONAMENTO
E MANOBRISTA - Sempre que for oferecido serviço de estacionamento, a empresa se
torna automaticamente responsável por seu veículo. Os estabelecimentos com mais
de 50 vagas são obrigados por lei (Lei 10.927 de 08/01/91) a possuir seguro
contra roubos.
Cuidado
com pessoas que se dizem manobristas do estabelecimento. Verifique com a casa
se o manobrista trabalha para o estabelecimento, antes de confiar seu veículo a
estranhos; e, não esqueça de exigir o comprovante de entrega.
PUBLICIDADE
– O CDC estabelece que a publicidade enganosa, os métodos comerciais
coercitivos ou desleais, bem como práticas e cláusulas abusivas impostas no
fornecimento de produtos ou serviços são ilegais, devendo o consumidor
denunciá-las. Para que o seu passeio resulte em diversão e entretenimento
saudáveis, exerça o seu direito de exigir o cumprimento do que foi ofertado.
Mantenha em seu poder toda forma de publicidade utilizada pelo fornecedor, para
o caso de precisar formalizar uma reclamação.
NOTA
FISCAL - Exija sempre. Ela é muito importante para a efetiva garantia e
proteção de seus direitos em caso de devolução ou troca do produto ou
reclamação. Guarde também o ingresso e/ou bilhete, tíquete ou cupom do ponto de
venda, pois eles também constituem documento de prova caso haja necessidade de
formalizar uma reclamação. Constatando qualquer irregularidade na oferta de
produtos ou na prestação se serviços, procure a Fundação Procon/SP ou o órgão
de defesa do consumidor de seu município.
Lembre-se
: sempre que você for lesado e não tiver ou souber a quem recorrer no momento,
procure a Delegacia de Polícia mais próxima e registre a ocorrência. O BO
(Boletim de Ocorrência) constituirá prova a seu favor, em caso de reclamação
posterior no órgão competente. Posteriormente, se for o caso, encaminhe o seu
problema aos Procons ou órgãos de defesa do consumidor de sua cidade.
ONDE
RECORRER
CONSELHO
ESTADUAL DA JUVENTUDE
CONTRU
- Departamento de Controle do Uso de Imóveis.
DEPAVE
- Departamento de Parques e Áreas Verdes.
DIMA
- Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos.
Disk-Psiu
Disque-Sujinho
Fundação
PROCON-SP
IPEM-
Instituto de Pesos e Medidas.
Secretaria
da Fazenda
PROCON
MOMENTO
DE REFLEXÃO
Tome
posse dos desejos que mais tomam conta do seu tempo.
Faça
de cada um deles, um motivo a mais para lutar.
Pegue
a vida com coragem e determinação, sem olhar para as barreiras.
Alias,
saiba que cada uma das dificuldades encontradas, na verdade pequenos testes de merecimento," quanto mais você
vence, mais se faz merecedor da vitória."
Por
isso, não espere nada de mãos beijadas.
Lembre-se
que o que cai do céu não são facilidades, mas, por vezes, o aumento das
barreiras, é a chuva incessante, é a neve paralisante, e até a titica do
passarinho que "esvaziou" na sua cabeça.
Sim,
o mundo é cheio de complicações, e a cada dia, mais difícil o seu entendimento;
por isso, nada de ficar encostado no muro das lamentações, a vida pede ação e
contempla cada um com reações semelhantes, ou seja, colhemos o que plantamos, e
normalmente, quando plantamos mal, colhemos aquele mal dobrado, parece que
centuplicado.
Já
o bem, quase sempre, vem na exata medida das nossas necessidades.
Por
que nossos sonhos ainda são pequenos, nossos desejos são contidos, nossas
declarações de amor são tímidas demais.
Precisamos
urgentemente fazer de cada dia uma lição, uma explosão de força, euforia e
determinação, que arrebente com as muralhas do medo, que estoure com os portões
da indecisão, que exploda as paredes das coisas pequenas, das mesquinharias, do
"inho", coitadinho, menininho, pobrezinho, tadinho...
CHEGA!
de tantos diminutivos!
Você
é grande!
Foi
feito para as grandezas de um mundo tão grande.
É
tempo de sacudir a poeira e fazer de novo, tudo novo.
Tempo
de derrubar o seu "muro das lamentações", e ser plenamente realizado.
Tá
esperando o que?
Paulo
Roberto Gaefke